As auditorias de Segurança contribuem decisivamente para a Segurança no Trabalho e muitas vezes são o primeiro elemento para a implementação de um sistema de gestão de segurança. Tendo como objectivo o levantamento sistemático, periódico, documentado e objectivo de todos os factores de risco e a verificação da adequação dos meios existentes, realizando uma comparação entre a situação encontrada com a legislação e regulamentação de higiene, segurança e saúde no trabalho, a Auditoria de Segurança constitui o ponto de partida essencial na adequada implementação dos serviços.

A Auditoria de Segurança é uma análise, cuidadosa e sistemática, das condições de Segurança (incêndio, evacuação, controlo de acessos e intrusão), com o objetivo de avaliar a eficácia dos equipamentos e sistemas de Segurança e, consequentemente, do seu investimento.

A Auditoria de Segurança pode ser de três tipos:

Tipo I - Receção de Equipamentos e Sistemas de Segurança

Tipo II - Condições de Segurança Existentes

Tipo III - Alterações Estruturais ou Remodelações de Instalações

Nos três tipos de auditoria, comprovamos a conformidade dos equipamentos e sistemas instalados com o projeto e garantimos a funcionalidade da instalação (tipo I), avaliamos a operacionalidade de sistemas e equipamentos instalados (tipo II) e avaliamos sistemas provisórios durante obras e remodelações (tipo III). As auditorias incluem ainda um relatório com medidas corretivas e recomendações.

A Avaliação de Riscos é obrigatória e constitui um instrumento fulcral na gestão da melhoria das condições de segurança nos locais de trabalho e que consiste no seguinte:

Identificação e levantamento dos riscos.

Quantificação dos perigos.

Sugestão de medidas corretivas a implementar.

Planeamento da prevenção, intergrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção.

Tendo em conta tarefas desempenhadas.

As posturas dos trabalhadores que devem ser adequadas à atividade a desenvolver.

A disposição e dimensão dos postos de trabalho.

Os planos de trabalho.

A localização dos comandos e meios de sinalização e visualização.

A existência de obstáculos dificultando o alcance ou a visão.

O espaço suficiente para os membros e os apoios adequadose o seu uso frequente.

A utilização do mobiliário adequado, adaptáveis ao corpo do trabalhador.

"Quando a cabeça não tem juízo... o corpo é que paga!"

A avaliação da exposição pessoal diária de cada trabalhador ao ruído durante o trabalho é um requisito legal fixado no Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro.

A avaliação do ruído ocupacional consiste em quantificar os níveis de ruído presentes nos postos de trabalho, emitido pelas máquinas e ferramentas do próprio, ou simplesmente proveniente de postos de trabalho vizinhos, de forma a determinar a exposição pessoal diária de cada trabalhador ao ruído.

Esta avaliação deve ser realizada sempre que haja alterações nas instalações e postos de trabalho, quando os resultados da vigilância da saúde dos trabalhadores requeiram tal necessidade e anualmente, sempre que o nível de exposição ao ruído seja igual ou superior a 85dB (A).

A avaliação de exposição ao Ruído Ocupacional da Segursaúde inclui:

Medição do ruído utilizando sonómetro calibrado.

Relatório de Avaliação do Ruído Ocupacional, com a determinação da exposição pessoal diária de cada trabalhador exposto ao ruído, comparação com os níveis de ação, legalmente fixados e sugestão de medidas corretivas/preventivas.

Estudo da eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPI) usados e/ou sugestão de novos EPI mais adequados para as condições encontradas.

Informação e formação dos trabalhadores sobre os riscos do ruído ocupacional.

A iluminação é um dos fatores físicos mais importantes do ambiente de trabalho. Iluminação deficiente ou em excesso pode causar acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

O empregador deve avaliar o nível de iluminação existente em cada posto de trabalho, ajustando-o se necessário.

A Segursaúde procede à avaliação da iluminância nos locais de trabalho, que consiste na medição da intensidade luminosa nos postos de trabalho interiores, segundo a norma ISO 8995 “Lightning of Indoor Work Places”, de forma a avaliar as condições de iluminação existentes em função do grau de exigência visual das taredas associadas.

Esse conhecimento, e tendo presente a obrigatoriedade legal dos empregadores na promoção das condições de trabalho, vai permitir definir ações de melhoria, ao nível organizacional dos postos de trabalho, da seleção de equipamentos de iluminação e de materiais de revestimento, de forma a obter um melhor aproveitamento da luminosidade natural e artificial.

Benefícios para a sua empresa:

Prevenção da fadiga visual e diminuição da acuidade visual dos seus trabalhadores.

Melhoria das condições de trabalho e consequente melhoria da produção e da qualidade do produto, pois quanto mais seguro e saudável for o ambiente de trabalho menores serão as probabilidades de acidentes de trabalho, de absentismo e de diminuição de rendimento do trabalho.

Monitorização das condições de iluminação desenvolvendo historial para efeitos de rastreabilidade das condições de trabalho, neste âmbito, a que os trabalhadores estiveram sujeitos.

A avaliação quantitativa de vibração (corpo inteiro, mãos e dedos) permite avaliar a existência de riscos ocupacionais e, consequentemente, estabelecer programas de gestão e ações visando à prevenção e o controle às exposições, proporcionando maior conforto, segurança e saúde ao trabalhador.

As condições térmicas existentes nos postos de trabalho refletem-se na saúde, bem-estar, desempenho e produtividade dos trabalhadores de uma organização.

De forma a avaliar as condições térmicas de um posto de trabalho é necessária a realização de uma avaliação do ambiente térmico, que é o conjunto das variáveis térmicas que influenciam as trocas de calor entre o meio e o organismo humano, como:

Temperatura do ar

Humidade relativa

Velocidade do ar

Calor radiante

Metabolismo

Isolamento de vestuário

Depois de quantificados, estes parâmetros permitem determinar se existe desconforto térmico nos postos de trabalho, possibilitando aos empregadores a tomada de medidas de prevenção e proteção necessárias.

A avaliação da exposição a agentes químicos implica a sua medição no ar ambiente de trabalho do local de trabalho e sua comparação com os valores normativos de referência. Existe normalização nacional de referência, bem legislação sobre agentes químicos específicos.

Os agentes químicos, ao serem manipulados pelo trabalhador ou gerados ao longo do processo de produção, podem prejudicar seriamente a saúde ao serem absorvidos pelo organismo.

Conhecer o nível de exposição dos trabalhadores a agentes químicos é essencial, pois permite avaliar o risco de doenças profissionais e definir, com exatidão, programas de prevenção para o seu controlo e correção.

A principais áreas de actuação nesta matéria, são as seguintes:

Poeiras, fibras e pólen

Amianto

Metais

Gases orgânicos e inorgânicos

Explosividade de atmosferas confinadas

Com a introdução do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro que aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), torna-se obrigatório a implementação de medidas de autoproteção em os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada da referida legislação.

O que são as medidas de Autoprotecção?

As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização.

As Medidas de Autoprotecção a aplicar serão determinadas em função da utilização-tipo em questão e respetiva categoria de risco.

Definir bases técnicas para a elaboração de Plantas de Emergência, em suporte físico ou em suporte digital, conforme a legislação em vigor (Decreto-Lei N.º 220/2008 e Portaria N.º 1532/2008), aqui entendidas como “plantas esquemáticas de cada piso de cada utilização-tipo de um edifício, que têm por objetivo orientar, informar e instruir os respetivos utilizadores para os procedimentos a adoptar numa situação de emergência, englobando ainda as instruções gerais de segurança e a legenda da simbologia adoptada”.

As Plantas de Emergência revestem-se de uma importância elevada num sistema de segurança de pessoas e bens de qualquer edifício, pelo que a sua qualidade e conformidade são extremamente importantes.

Os locais mais adequados de fixação das plantas são aqueles onde os utilizadores poderão tomar conhecimento da informação das mesmas, em especial de modo preventivo, como por exemplo:

  • Junto aos elevadores
  • Junto às entradas, recepções e halls de acesso a edifícios
  • Em refeitórios, bares, vestiários ou outras áreas de utilização frequente
  • Nos quartos dos hotéis, lares ou residências
  • Nas zonas de refúgio dos edifícios
  • Junto aos acessos dos bombeiros em caso de intervenção (para que estes possam ter uma percepção imediata da configuração e caracterização do edifício onde vão intervir)

Os simulacros reflectem um cenário real de emergência de diferentes situações, nomeadamente incêndios. autoprotecção nomeadamente:

Acima de tudo, estes exercícios servem para que num cenário real se consiga lidar o melhor possível com sentimentos de pânico, evitando que os danos provocados nas instalações sejam agravados com danos ou perdas humanas.

A Segursaúde habilita os formandos com os conhecimentos que lhes permitam testar o plano de emergência interno e/ou treinar os ocupantes de um edifício com vista à criação de rotinas de comportamento/atuação e aperfeiçoar os procedimentos (cfr Artigo 207.º, da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro)

A maioria dos incêndios ocorre, directa ou indirectamente, devido a intervenção humana. Simultaneamente, a participação humana é fundamental na segurança contra incêndios nas suas diversas fases, quer de prevenção, quer na vertente de actuação em caso de emergência. Assim é importante ter algumas noções base sobre os meios de combate a incêndios existentes.

A Segursaúde disponibiliza-lhe um conjunto de Profissionais Qualificados e com Competência na área de Segurança Contra Incêndio que lhe permite distinguir as várias características e comportamentos diferentes dos fogos, (consoante a sua origem e o material que está sofrer a combustão) uma vez que cada tipo de classe de fogo é extinto com um diferente tipo de extintor:

  • Classe A – Materiais sólidos, geralmente orgânicos
  • Classe B – Líquidos combustíveis ou sólidos liquidificáveis
  • Classe C – Gases
  • Classe D – Metais

"De nada adianta ter, se não souber usar"

A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir a ocorrência de incêndios, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saídas para abandono seguro do edifício em caso de incêndio.

A Segursaúde analisa e caracteriza os diversos tipos de sinalização de emergência que devem ser implantados em função de características específicas de uso e dos riscos, bem como em função de necessidades básicas para a garantia da segurança contra incêndio nos edifícios.

Todos os anos, milhões de pessoas na UE lesionam-se no local de trabalho ou sofrem de problemas de saúde graves relacionados com o trabalho. É por este motivo que a avaliação de riscos é tão importante, sendo o factor-chave para um local de trabalho saudável. A avaliação de riscos é um processo dinâmico que permite às empresas e organizações implementarem uma política pró-activa de gestão dos riscos no local de trabalho.

Assim sendo, as entidades patronais devem tomar as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Para prevenir acidentes, a entidade patronal deve instaurar um sistema de gestão da saúde e da segurança que inclua a avaliação de riscos, a gestão dos riscos e procedimentos de acompanhamento.

A Segursaúde e Cliovar oferece-lhe um conjunto de serviços e atividades:

Actividades que visam o desenvolvimento de práticas de trabalho seguras e saudáveis.

Actividades centradas nos profissionais, que consistem essencialmente em exames de vigilância médica (admissão, periódicos, ocasionais) realizados em função dos riscos profissionais.

Actividades centradas na vigilância do ambiente de trabalho, relacionadas com a avaliação e gestão do risco profissional.

Colaboração técnica na aquisição de equipamentos de protecção (individual e colectiva) e elaboração de pareceres relativos a projectos de obra, no que respeita à prevenção de riscos profissionais.

Análise dos acidentes de trabalho. Neste âmbito, entre outras acções, são efectuadas entrevistas individuais aos acidentados.

No âmbito dos riscos derivados de atmosferas explosivas, este serviço consiste na Avaliação de riscos de explosão, na elaboração do Manual de proteção contra explosões, na formação dos trabalhadores sobre os riscos de trabalho em atmosferas explosivas e na prestação de consultoria.

A Segursaúde identifica os locais onde podem ocorrer atmosferas explosivas (áreas perigosas), classificando-as em zonas, e as medidas de proteção contra explosões, técnicas e organizacionais, adotadas pela empresa. Caso estas não sejam consideradas suficientes ou as mais adequadas, propõe medidas de prevenção específicas para proteção dos trabalhadores e das instalações, prestando o apoio técnico necessário à sua implementação.

Este serviço alerta o cliente para as consequências dos riscos existentes e verifica se estão previstas as condições para o trabalho seguro.

A proteção contra explosões reveste-se de particular importância no âmbito da segurança, visto que as explosões põem em perigo a vida e a saúde dos trabalhadores devido aos efeitos incontrolados das chamas e das pressões, bem como em virtude da presença de produtos de reação nocivos e do consumo do oxigénio do ar respirado pelos trabalhadores.

Por esta razão, para que se possa estabelecer uma estratégia coerente de prevenção de explosões, torna-se necessário adotar medidas organizacionais no local de trabalho. O Decreto-Lei n.º 236/2003 de 30 de Setembro exige que o empregador adote as disposições necessárias à defesa da segurança e da saúde dos trabalhadores, designadamente medidas de prevenção dos riscos profissionais, de informação e de formação, devendo prever para o efeito as devidas disposições de organização e os meios necessários.

ISHST_INFO 25 Atmosferas Explosivas

A Segursaude desenvolve as seguintes atividades conforme se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro:

Coordenação em matéria de segurança e saúde durante a elaboração do projeto.

Coordenação em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra.

Elaboração do Plano de Segurança e Saúde em projeto e em obra.

Fichas de Procedimentos de Segurança

Procedimentos de Trabalho com Riscos Especiais (PTRE)

Execução, Apoio e Assessoria:

  • Ao Dono da Obra no cumprimento das suas obrigações legais, estabelecidas no artigo 17.º
  • À Entidade Executante no cumprimento das suas obrigações legais, estabelecidas no artigo 20.
  • Ao Empregador no cumprimento das suas obrigações legais, estabelecidas no artigo 22.º

Formação aos trabalhadores em obra.

Elaboração e instrução de processos na Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para obtenção da autorização para remoção de amianto.

Acompanhamento dos trabalhos de remoção de material contendo amianto.

Medições de exposição às fibras de amianto.

Elaboração de procedimentos para trabalhos com amianto.

Formação aos colaboradores sobre o procedimento de remoção do material contendo amianto.